{"id":325,"__str__":"Resposta do Executivo Municipal \u2013 Requerimento n\u00ba 149 de 2026","link_detail_backend":"/materia/325","metadata":{},"numero":149,"ano":2026,"numero_protocolo":293,"data_apresentacao":"2026-04-17","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"O MUNIC\u00cdPIO DE ARARUNA, Estado do Paran\u00e1, por meio de seu Prefeito Municipal, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, vem respeitosamente \u00e0 presen\u00e7a desta Casa de Leis, em resposta ao Requerimento n\u00ba 025/2026, prestar esclarecimentos acerca das Portarias n\u00ba 432/2024 e n\u00ba 641/2025. Referidos atos administrativos disciplinam a cess\u00e3o da servidora p\u00fablica efetiva Tatiani Carla Soriani para prestar servi\u00e7os junto ao Governo do Estado do Paran\u00e1 (Casa Civil/SEAB), sob o amparo da Lei Municipal n\u00ba 1.233/2004. Ressalta-se que a regularidade de tais atos foi objeto de an\u00e1lise pela Coordenadoria de Apoio e de Instru\u00e7\u00e3o Suplementar do Tribunal de Contas do Estado do Paran\u00e1 (Instru\u00e7\u00e3o n\u00ba 707/25-CAIS), que concluiu pela improced\u00eancia de irregularidades, reconhecendo a legalidade da cess\u00e3o e a exist\u00eancia de interesse p\u00fablico rec\u00edproco. Diante disso, passam-se aos esclarecimentos detalhados, item a item, conforme solicitado, segue em anexo:","indexacao":"","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.araruna.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/325/resposta_do_requerimento_025_de_2026_protocolo_sapl.pdf","data_ultima_atualizacao":"2026-04-17T09:54:08.337330-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":18,"regime_tramitacao":4,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[37]}