Acompanhamento de Matéria
Tipo: REQ - Requerimento
Número: 40
Ano: 2026
Ementa: REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando a Dispensa nº 14/2026, Processo administrativo nº 28/2026, Valor homologado R$ 79.880,00 (setenta e nove mil oitocentos e oitenta Reais). Objeto: Contratação de Instituto de Ensino ou instituição congênere, sem fins lucrativos e com finalidade estatutária compatível, para prestação de serviços técnicos especializados de planejamento, organização e execução de Concurso Público destinado ao provimento de cargos efetivos do Município de Araruna-PR, questiona-se: 1 - No Termo de Referência TR (p.1) da justificativa, e, no Estudo Técnico Preliminar ETP (não paginado) DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO, consta a seguinte redação: No caso em análise, a necessidade da contratação decorre da existência de cargos efetivos vagos na estrutura da Prefeitura Municipal de Araruna e da ocorrência de aposentadorias já efetivadas e de outras previstas para os próximos exercícios, como também da necessidade de ampliação ou reestruturação de serviços que demandam recomposição do quadro funcional. Como não existe concurso público vigente apto a suprir a atual demanda, fez-se necessário realizar um novo, pois a ausência de servidores efetivos em número suficiente compromete a continuidade e a qualidade dos serviços prestados pela administração municipal. Pergunta-se: A) Quais e quantos são os cargos efetivos vagos na estrutura da Prefeitura Municipal de Araruna? B) Quais e quantos são os cargos efetivos vagos em decorrência de aposentadoria já efetivada? C) Qual a programação de pedidos de aposentadorias indicando cargos e data para sua efetivação? D) Quais e quantos são os cargos efetivos necessários para ampliação ou reestruturação de serviços que demandam recomposição do quadro funcional? A qual secretaria ou departamento serão vinculados? E) No item 5.1 do TR e ETP prevê concurso para 28 cargos, solicita o detalhamento de onde cada cargo será lotado, com descritivo de atribuição, que justifique tal necessidade. 2 - No ETP, (não paginado) em seu item: 3 – ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL Todavia, a ausência momentânea de formalização do PCA não compromete a regularidade da presente contratação, uma vez que a realização de Concurso Público para provimento de cargos efetivos da Secretaria Municipal de Educação encontra-se plenamente alinhada ao planejamento estratégico do Município e às necessidades permanentes da Administração Pública, constituindo medida indispensável para a recomposição do quadro funcional e para a continuidade adequada dos serviços públicos educacionais. Dessa forma, ainda que não formalizado o Plano de Contratações Anual, a contratação pretendida encontra-se devidamente amparada no orçamento municipal, em consonância com o planejamento institucional e com os princípios da legalidade, eficiência e interesse público, não havendo óbice jurídico à sua regular tramitação. Mediante tal item, requer: A) Que seja apresentado Estudo de Impacto Financeiro, prevendo todos os cargos especificados no item 5.1 (TR e ETP). 3 - No item 8 do TR (p.17) , consta: 8- CRITÉRIOS DE PAGAMENTO (ARTIGO 6. XXIII, a) ao j) Recebimento do Objeto 8.1. – Os serviços serão recebidos pela Diretoria de Agropecuária e Meio Ambiente, podendo ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência. Pergunta-se: A) Por que o objeto de contratação desta dispensa de licitação está atrelado aos critérios de pagamento da Diretoria de Agropecuária e Meio Ambiente?