Matérias do Expediente (6ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura)
Total de Matérias do Expediente: 7
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Observação | Resultado |
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| 7 |
Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 1 de 2026
Processo: -
Autor: GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS - Prefeito Municipal
Protocolo: 184
Turno: -
Texto original
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Altera o art. 129, inciso IX, alínea “b”, da Lei Orgânica do Município de Araruna, para dispor sobre prazo e prorrogação de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. - |
Matéria lida |
| 6 |
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 3 de 2026
Processo: -
Autor: MARCIEL MAIOLLI
Protocolo: 190
Turno: -
Texto original
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Dispõe sobre a vedação de nomeação e contratação, no âmbito da Administração Pública Municipal, de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher e contra pessoas vulneráveis, e dá outras providências. - |
Matéria lida |
| 5 |
Projeto de Lei Ordinária nº 5 de 2026
Processo: -
Autor: GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS - Prefeito Municipal
Protocolo: 185
Turno: -
Texto original
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Altera dispositivos das Leis Municipais para adequar e admitir a prorrogação de contratações temporárias - PSS conforme disposto nas leis municipais nº 1.932/2017 e 1.943/2017, e dá outras providências. - |
Matéria lida |
| 4 |
Requerimento nº 22 de 2026
Processo: -
Autor: LUIS CARLOS PERLI, VANDERSOM
Protocolo: 189
Turno: -
Texto original
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REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, o seguinte: Que seja realizada AUDIÊNCIA PÚBLICA para tratar sobre a execução da Lei Municipal Nº 2.242/2025 que “Estabelece normas de segurança, orientação e conscientização sobre a regularização do uso de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, bicicletas motorizadas e congêneres, em vias públicas, ciclovias e ciclofaixas, no âmbito do município de Araruna”, dentro das próximas 4 semanas, para tanto sugere a presença das seguintes autoridades/segmentos: Prefeito Municipal; Secretário de Educação; Diretores Escolares; Policia Militar; Polícia de Trânsito; Detran; Conselho de Segurança; Associação industrial e Comercial de Araruna; Representantes das igrejas; Demais departamentos do Município que possam contribuir para o tema; Sociedade Civil organizada. - |
APROVADO |
| 3 |
Requerimento nº 21 de 2026
Processo: -
Autor: LUIS CARLOS PERLI, VANDERSOM
Protocolo: 188
Turno: -
Texto original
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REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando a Lei Municipal nº 2.205/2025, que institui o Programa Cartão da Família Ararunense no Município de Araruna e dá outras providências. Requer os seguintes esclarecimentos: A) Em seu Art.1º em seus parágrafos 1º e 2º estão previstos: § 1°. O Programa Cartão da Família Ararunense destina-se a custear despesas exclusivamente de gêneros alimentícios, produtos de limpeza e produtos de higiene pessoal. § 2°. É expressamente vedado o uso do benefício para aquisição de cigarros, bebidas alcoólicas e outros produtos que não os estabelecidos no parágrafo anterior. Como tem-se dado este controle na prática? Quais as evidências de comprovação de tal fiscalização? B) Art. 5°. A avaliação e a inserção no Programa Cartão da Família Ararunense será realizada por meio das equipes de referência dos serviços socioassistenciais da Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante estudo socioeconômico, com relatório mensal a ser produzido e disponibilizado ao Conselho Municipal de Assistência Social. 1 – Quantos estudos socioeconômicos foram realizados desde sua publicação em 23/03/2025? 2 – Quantas famílias foram inseridas ao Programa Cartão da Família Ararunense? 3 – Solicita que os relatórios disponibilizados ao CMAS, desde a aprovação da lei, sejam encaminhados a esta Casa de Leis, juntamente com ata da reunião que referendou tal documento. Bem como, as evidências das competências atribuídas a este órgão colegiado no Art. 10 § 3º da referida Lei? 4 – Que seja encaminhado relatório de caracterização social quantitativo e qualitativo que evidencie os critérios de elegibilidade ao benefício, conforme disposto em seu Art.6º. 5 – Que seja encaminhado relatório que evidencie o tempo médio de permanência das famílias no acesso a este benefício eventual, e as ações, projetos e/ou programas da rede que as famílias foram inseridas como forma de superação de situação de vulnerabilidade social. C) Em seu Art. 16. Será de acesso público a relação dos beneficiários contemplados nos termos desta Lei, devendo ser divulgada em meios eletrônicos ou em outros meios previstos em Decreto. 1 – Onde encontra-se a publicação da relação dos beneficiários contemplados no Programa Cartão da Família Ararunense? 2 – Solicita-se envio do descrito no Art. 16 da Lei nº 2.205/2025 para esta Casa de Leis. D) Qual foi o valor total investido no Programa Cartão da Família Paranaense no exercício 2025? Qual a previsão de investimento para o exercício 2026? E) Qual a média de tempo esperado pela família para serem inclusas ao Programa, desde a solicitação à entrega do cartão de fato? F) Em casos de necessidades urgentes por alimentos e necessidades básicas, como as famílias têm suas necessidades sanadas de imediato? - |
APROVADO |
| 2 |
Indicação nº 7 de 2026
Processo: -
Autor: LUIS CARLOS PERLI, VANDERSOM
Protocolo: 187
Turno: -
Texto original
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Solicitar ao Chefe do Poder Executivo, por meio do Departamento competente, para que seja realizado a recuperação dos redutores de velocidade, modelo emborrachados afixados no chão, que encontram-se danificados, como exemplo o da imagem em anexo na Avenida Paraná em frente ao Mercado Luma. - |
Matéria lida |
| 1 |
Indicação nº 6 de 2026
Processo: -
Autor: AZULÃO DOLLY, NATA, VALMIR MOTORISTA
Protocolo: 178
Turno: -
Texto original
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Os Vereadores que abaixo subscreve, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, em especial ao contido no art. 125, comparecem com respeito e acatamento à presença do Ilustre Presidente da Câmara dos Vereadores para: Para indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Araruna, Gustavo França dos Santos, que determine, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, a realização de estudos técnicos e a adoção das providências necessárias para a criação do Programa Municipal Cadeira de Rodas Motorizada, com a finalidade de disponibilizar, de forma gratuita, cadeiras de rodas motorizadas com controles adaptados às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no Município. - |
Matéria lida |