Ordem do Dia/Expediente: 3 - Requerimento nº 35 de 2026 em 10ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura (10ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura)

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Requerimento nº 35 de 2026

REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando a Lei Municipal nº 1.924/2016, que Institui o PROGRAMA BOLSA ATLETA e dá outras providências. Requer os seguintes esclarecimentos: A) Cientes que a Lei nº 1.924/2016 foi sancionada, com respectiva publicação, sendo por tanto esta é uma lei válida e que o município deve cumprir, a mesma tem sido aplicada? SIM ou NÃO. B) Considerando o Art. 2°. Compete ao PROGRAMA BOLSA ATLETA conceder aos atletas amadores incentivos em dinheiro, cujos valores serão fixados entre o mínimo de R$ 100,00 (cem reais) e o máximo de RS 600,00 (seiscentos reais), sendo que poderão ser pagos mensalmente, por competição ou eventualmente, dependendo da natureza do projeto. Questiona-se: 1- Em 2025 houveram atletas beneficiados? Quantos? Valor despendido? Competições que participaram representando o município? 2 - No momento o município possui beneficiados pelo Programa Bolsa Atleta? Quantos? Valor investido por atleta e competições que estão participando? C) Em seu Art. 14. Os recursos do Programa Bolsa Atleta somente poderão ser utilizados para cobrir gastos com educação, alimentação, saúde, inscrições, passagens para eventos esportivos, transporte urbano e aquisição de material esportivo. Em caso de disponibilização de Bolsa Atleta, no exercício 2025/2026 como este controle tem sido realizado? D) Havendo atletas interessados em pleitear a Bolsa, como deverão proceder para ter acesso ao incentivo?

Tipo de votação

Simbólica

Situação de Pauta

 

Observação