RESPR Nº 110/2025 - Resposta do Executivo Municipal – Requerimento
Identificação Básica
Tipo Documento
Resposta do Executivo Municipal – Requerimento
Número
110
Complemento
Ano
2025
Data
02/02/2026
Protocolo
Assunto
Resposta ao requerimento 11-2025
Interessado
Autoria
Em Tramitação?
Não
Texto Integral
Outras Informações
Número Externo
Dias Prazo
Data Fim Prazo
Observação
Matérias Legislativas Vinculadas
Data Anexação: 2 de Fevereiro de 2026
Matéria: Requerimento nº 110 de 2025
REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Solicitar ao Chefe do Poder Executivo, que seja prestado esclarecimentos acerca da Contribuição de Iluminação Pública – CIP, popularmente conhecida como taxa de iluminação pública, instituída por Lei Municipal nº1.212/2005, que alterou dispositivos da Lei n°1.148/2002, que instituiu no Município de Araruna a Contribuição Para Custeio Do Serviço De Iluminação Pública prevista no artigo 149-A da Constituição Federal a) Que seja encaminhado Decreto de regulamentação do atual valor da UVC praticada; b) No Art.8º da Lei Municipal 1.212/2005, aplica tabela diferenciada de valores para imóveis situados em 3 áreas de divisão fiscal, cuja divisões fiscais constariam no mapa do município como anexo I, como parte integrante da presente lei, porém, não foi identificado o citado anexo I, solicita-se que este seja encaminhado; c) Também é notório a implantação de novos bairros no município de Araruna ao longo dos últimos 20 anos, período correspondente da aprovação da referida lei, para tanto, pergunta-se, qual tem sido o referencial legal de enquadramento destes novos bairros nas áreas de divisão fiscal? d) Solicita-se que seja encaminhado base de cálculo utilizada para cobrança da CIP, segundo áreas de divisão fiscal do município de Araruna; e) O Art.13 da lei em roga estabelece que a CIP devida pelos contribuintes cujos imóveis tenham ligação privada de energia elétrica, será lançada mensalmente para pagamento junto a fatura de luz, solicita-se que seja informado quem é o responsável pelo cálculo e lançamento mensal da despesa na fatura; f) No Art.14 da referida lei cria-se o Fundo Municipal de Iluminação Pública – FUMIP, que é instituído de natureza contábil e administrado pela Secretaria da Fazenda Municipal, sobre este fundo, questiona-se: I - Como é exercido o controle social deste fundo? II - Como se dá as deliberações de investimentos com a utilização do arrecadado?III - Qual a média de arrecadação mensal? IV - Qual é a média de despesa mensal que demanda retirada do fundo? V - Qual a receita atual constante? VI - Qual foi a arrecadação desse fundo no exercício 2024? VII - Qual o plano de execução orçamentária prevista para este fundo no exercício 2025?
Matéria: Requerimento nº 110 de 2025
REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Solicitar ao Chefe do Poder Executivo, que seja prestado esclarecimentos acerca da Contribuição de Iluminação Pública – CIP, popularmente conhecida como taxa de iluminação pública, instituída por Lei Municipal nº1.212/2005, que alterou dispositivos da Lei n°1.148/2002, que instituiu no Município de Araruna a Contribuição Para Custeio Do Serviço De Iluminação Pública prevista no artigo 149-A da Constituição Federal a) Que seja encaminhado Decreto de regulamentação do atual valor da UVC praticada; b) No Art.8º da Lei Municipal 1.212/2005, aplica tabela diferenciada de valores para imóveis situados em 3 áreas de divisão fiscal, cuja divisões fiscais constariam no mapa do município como anexo I, como parte integrante da presente lei, porém, não foi identificado o citado anexo I, solicita-se que este seja encaminhado; c) Também é notório a implantação de novos bairros no município de Araruna ao longo dos últimos 20 anos, período correspondente da aprovação da referida lei, para tanto, pergunta-se, qual tem sido o referencial legal de enquadramento destes novos bairros nas áreas de divisão fiscal? d) Solicita-se que seja encaminhado base de cálculo utilizada para cobrança da CIP, segundo áreas de divisão fiscal do município de Araruna; e) O Art.13 da lei em roga estabelece que a CIP devida pelos contribuintes cujos imóveis tenham ligação privada de energia elétrica, será lançada mensalmente para pagamento junto a fatura de luz, solicita-se que seja informado quem é o responsável pelo cálculo e lançamento mensal da despesa na fatura; f) No Art.14 da referida lei cria-se o Fundo Municipal de Iluminação Pública – FUMIP, que é instituído de natureza contábil e administrado pela Secretaria da Fazenda Municipal, sobre este fundo, questiona-se: I - Como é exercido o controle social deste fundo? II - Como se dá as deliberações de investimentos com a utilização do arrecadado?III - Qual a média de arrecadação mensal? IV - Qual é a média de despesa mensal que demanda retirada do fundo? V - Qual a receita atual constante? VI - Qual foi a arrecadação desse fundo no exercício 2024? VII - Qual o plano de execução orçamentária prevista para este fundo no exercício 2025?