Requerimento nº 110 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2025

Número

110

Data de Apresentação

02/02/2026

Número do Protocolo

137

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    ORDINÁRIA

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Solicitar ao Chefe do Poder Executivo, que seja prestado esclarecimentos acerca da Contribuição de Iluminação Pública – CIP, popularmente conhecida como taxa de iluminação pública, instituída por Lei Municipal nº1.212/2005, que alterou dispositivos da Lei n°1.148/2002, que instituiu no Município de Araruna a Contribuição Para Custeio Do Serviço De Iluminação Pública prevista no artigo 149-A da Constituição Federal a) Que seja encaminhado Decreto de regulamentação do atual valor da UVC praticada; b) No Art.8º da Lei Municipal 1.212/2005, aplica tabela diferenciada de valores para imóveis situados em 3 áreas de divisão fiscal, cuja divisões fiscais constariam no mapa do município como anexo I, como parte integrante da presente lei, porém, não foi identificado o citado anexo I, solicita-se que este seja encaminhado; c) Também é notório a implantação de novos bairros no município de Araruna ao longo dos últimos 20 anos, período correspondente da aprovação da referida lei, para tanto, pergunta-se, qual tem sido o referencial legal de enquadramento destes novos bairros nas áreas de divisão fiscal? d) Solicita-se que seja encaminhado base de cálculo utilizada para cobrança da CIP, segundo áreas de divisão fiscal do município de Araruna; e) O Art.13 da lei em roga estabelece que a CIP devida pelos contribuintes cujos imóveis tenham ligação privada de energia elétrica, será lançada mensalmente para pagamento junto a fatura de luz, solicita-se que seja informado quem é o responsável pelo cálculo e lançamento mensal da despesa na fatura; f) No Art.14 da referida lei cria-se o Fundo Municipal de Iluminação Pública – FUMIP, que é instituído de natureza contábil e administrado pela Secretaria da Fazenda Municipal, sobre este fundo, questiona-se: I - Como é exercido o controle social deste
    fundo? II - Como se dá as deliberações de investimentos com a utilização do arrecadado?III - Qual a média de arrecadação mensal? IV - Qual é a média de despesa mensal que demanda retirada do fundo? V - Qual a receita atual constante? VI - Qual foi a arrecadação desse fundo no exercício 2024?
    VII - Qual o plano de execução orçamentária prevista para este fundo no exercício 2025?

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 137/2025, Data Protocolo: - Horário:

    Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria

    Data Anexação: 2 de Fevereiro de 2026
    Documento: RESPR Nº 110/2025 - Resposta do Executivo Municipal – Requerimento
    Resposta ao requerimento 11-2025