Requerimento nº 57 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2026
Número
57
Data de Apresentação
21/05/2026
Número do Protocolo
362
Tipo de Apresentação
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Luis Carlos Perli (Assinado em: 21 de Maio de 2026 às 07:36 - Gov-Br)
- Vandersom Vicente Dubinski (Assinado em: 21 de Maio de 2026 às 06:35 - Gov-Br)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público:
Considerando o Processo 157569/23 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE – PR) que resultou no Acórdão nº 1773/2025 - Primeira Câmara. Tomada de Contas Extraordinária. Horas extras, adicional noturno e plantões pagos sem respectivo controle de jornada. Pela parcial procedência, com aplicação de sanções pecuniárias e expedição de determinação, que, em 30 (trinta) dias, dê-se início à Tomada de Contas Especial pelo Poder Executivo de Araruna para o fim de averiguar minuciosamente as irregularidades multimencionadas no presente feito, requer:
1) O prazo foi cumprido e a documentação foi devidamente enviada ao TCE-PR SIM ou NÃO?
2) Houve resposta do TCE-PR em relação a documentação apresentada SIM ou NÃO? Em caso positivo apresentar cópia da resposta.
3) Que seja disponibilizado na íntegra a continuidade do processo em andamento.
4) Que seja apresentado relatório circunstanciado das principais fragilidades identificadas pela tomada de contas especial, e plano de providências para suprimi-las.
Considerando o Processo 157569/23 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE – PR) que resultou no Acórdão nº 1773/2025 - Primeira Câmara. Tomada de Contas Extraordinária. Horas extras, adicional noturno e plantões pagos sem respectivo controle de jornada. Pela parcial procedência, com aplicação de sanções pecuniárias e expedição de determinação, que, em 30 (trinta) dias, dê-se início à Tomada de Contas Especial pelo Poder Executivo de Araruna para o fim de averiguar minuciosamente as irregularidades multimencionadas no presente feito, requer:
1) O prazo foi cumprido e a documentação foi devidamente enviada ao TCE-PR SIM ou NÃO?
2) Houve resposta do TCE-PR em relação a documentação apresentada SIM ou NÃO? Em caso positivo apresentar cópia da resposta.
3) Que seja disponibilizado na íntegra a continuidade do processo em andamento.
4) Que seja apresentado relatório circunstanciado das principais fragilidades identificadas pela tomada de contas especial, e plano de providências para suprimi-las.
Indexação
Observação